ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ARTES MARCIAIS CHINESAS

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS.


ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, também designada pela sigla “ ACAMC ”, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 18/11/2013, é uma associação civil, constituída por professores, instrutores, alunos e praticantes da arte marcial chinesa conhecida por Kung Fú, de duração indeterminado, entidade autônoma, democrático, de caráter representativo, organizacional, promocional, assistencial, sem cunho político ou partidário, fiscalizador, cultural, desportivo e técnico, sem finalidades lucrativas.
Parágrafo Único -  A Associação Cearense de Artes Marciais Chinesas - ACAMC, manterá sua independência em relação aos partidos políticos, ao Estado e ao Poder Económico.

ARTIGO 2º - Tem sede e foro no Interior do Estado do Ceará, sede provisória na Rua Avelino Feitosa, nº 420, Centro, Nova Olinda - Ceará - Brasil.   CEP.: 63.165-000.

ARTIGO 3º - Seus objetivos são:
a) Proporcionar a todos os seus filiados, o ensino e a prática do Kung Fu, Kuoshu Tradicional, Wushu Olímpico (Competitivo), Shuai Chiao, Tai Chi Chuan, Boxe Chinês, Tai Chi, Tui Shou, Changguan, Nanguam, Chi Kung, etc, em todos os níveis, para qualquer fim que se destine, seja com enfoque esportivo, marcial e/ou terapêutico.
b) Desenvolver, promover, difundir, orientar, fiscalizar a prática dos estilos acima mencionados em todo o território cearense.
c) Buscar a autonomia financeira por meios da contribuição dos seus associados, de eventos e parcerias;
d) Buscar parcerias que possam colaborar em todos os níveis, tendo em vista favorecer a manutenção dos trabalhos, um enriquecimento a nível de diálogo e interação com outras instituições e projetos e a ampliação dos horizontes a nível de possibilidades.
e) Organizar, promover, dirigir, fiscalizar campeonatos, competições e demonstrações dos aludidos estilos, de acordo com as regras oficiais, e sob a supervisão das entidades superiores legalmente organizadas.
f) Participar ou fazer - se representados nos eventos de Kung Fu organizados pôr entidades congêneres ou hierarquicamente superiores.
g) Promover projetos sociais para crianças, jovens e adultos que convivem em áreas de risco, a fim de forma-los na arte de kung fu e ajudar na inclusão social.


CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE
DE ARTES MARCIAIS CHINESAS

ARTIGO 4º - A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ARTES MARCIAIS CHINESAS,       se compõe de número ilimitado de filiados, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, a saber, atletas, associações ou ligas que pratiquem um ou mais dos estilos de Kung - Fu que ela engloba.

ARTIGO 5º - Estão prevista as seguintes modalidades de filiados:
a ) fundadores;
b ) contribuintes;
c ) honorários;
d ) beneméritos.
       Parágrafo 1º - Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da Assembleia Geral de fundação e assinaram o livro de presença.
       Parágrafo 2º - Serão considerados filiados contribuintes tanto os fundadores quanto aqueles que solicitarem filiação a Associação Cearense de Artes Marciais Chinesas, tão logo tenham seu pedido de filiação aprovado pela Diretoria da entidade, por maioria de dois terços de votos.
       Parágrafo 3º - Os títulos de filiados honorários e beneméritos poderão ser concedidos a pessoas físicas ou jurídicas, a critério da Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos, isto é metade mais um.
       Parágrafo 4º - Serão considerados filiados honorários aqueles que se destacarem no cenário nacional ou internacional pôr sua atuação destacada, quer desportiva, quer artística, quer intelectual, ou pôr sua notórias virtudes morais e cívicas e beneméritas os que prestarem relevantes serviços a Associação Cearense de Artes Marciais Chinesas, ou aos estilos de Kung Fu que ela congrega.
       Parágrafo 5º - A indicação de menores para a concessão de títulos de filiados honorários ou beneméritos poderá ser pôr qualquer filiado, desde que em pleno gozo de seus direitos, e será submetido a apreciação da Diretoria. Caso aprovado, o Presidente da A.C.A.M.C., a apresentá-la a votação pela Assembleia Geral.


CAPÍTULO III
OS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS.

ARTÍGO 6º - São direitos dos filiados:
       a) Participar de todas as atividades desenvolvidas pela A.C.A.M.C.
       b) Participar de todas as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinária com direito a discussão e voto, desde que maiores de dezoito anos podendo candidatar-se a qualquer cargo dos poderes da A.C.A.M.C.
       c) Requerer do Presidente e qualquer membro da diretoria executiva da da A.C.A.M.C., a convocação da Assembléia Geral para resolver qualquer assunto da alçada dela.
       d) Não responder, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelos Diretores ou pelos órgãos diretivos da A.C.A.M.C.
       e) Promover campeonatos, competições, torneios e demonstrações, mediante previa autorização da A.C.A.M.C., e sempre que for o caso, da respectiva Federação, seguido o aval do diretor de promoção de eventos.
       f) Impugnar a validade de competições e apresentar recurso dos atos que julgarem lesivas a A.C.A.M.C.
Parágrafo único - As pessoas filiadas a A.C.A.M.C., somente terão direito a um voto cada uma delas, nas Assembléias Gerais.

ARTIGO 7º - São deveres dos filiados:
       a) Pagar pontualmente, as taxas destinadas à manutenção da A.C.A.M.C., na forma prevista nos regulamentos internos e legislação complementar
       b) Comunicar, imediatamente a A.C.A.M.C., qualquer alteração em sua ficha cadastral como mudança de endereço, de estado civil, de profissão, etc.
       c) Respeitar integralmente o presente Estatuto, os Regulamentos Internos e da A.C.A.M.C. e legislação complementar.
       d) No caso, pessoa subordinar suas legislação própria as determinações deste Estatuto e demais normas pertinentes, de modo a com eles não vire a colidir.
       e) Comparecer a todas as Assembléia Gerais Ordinárias e Extraordinárias bem como a das reuniões convocadas pela Diretoria, salvo, por motivo de força maior, e ou em conformidade com o artigo 10º parágrafo: 2º e 3º. 
       f) Cumprir os calendários oficiais da A.C.A.M.C.
       g) Comunicar no prazo de quinze dias, a A.C.A.M.C., a eleição de nova Diretoria ou qualquer alteração verificada em seus órgãos diretivos, ou, ainda qualquer alteração Estatutária.
      h) Remeter, anualmente, ainda no caso de pessoa jurídica, relatório anual a A.C.A.M.C., contendo todos os resultados técnicos de todos os torneios, inclusive internos e competições, mesmo amistosos, que disputar.
       i) Denunciar quaisquer atos irregulares ou degradantes a moral praticado pôr qualquer pessoa a A.C.A.M.C., ou pôr pessoas a eles vinculados, de que venham a ter conhecimento.

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES.

ARTIGO 8° - O associado será excluído do quadro social da ACAMC:
  • Por pedido por escrito;
  • Por falta de pagamento de três mensalidades consecultivas;
  • Por decisão da Diretoria Executiva, do Conselho ou da Assembleia geral, convocada para este fim.
  • Por defamar a imagem da associação perante a sociedade
Parágjrafo único. O associado excluído pelo inciso II, deste artigo, terá quer efetuar o pagamento de todas as mensalidades atrasadas, acrescidas de hora e correção monetária.

CAPÍTULO V
DA ADMISTRAÇÃO.


ARTIGO 9º - São órgãos administrativos da A.C.A.M.C.
       I - a Assembleia Geral.
       II - a Diretoria.
       III - o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Todos os cargos que integram os órgão administrativos da A.C.A.M.C., são exercidos sem qualquer remuneração.

ARTIGO 10º - A Assembleia Geral é composta das pessoas físicas filiadas, quando maiores de dezoito anos, assim como pessoa jurídicas filiadas, representadas esta última pôr seus Presidentes, desde que estejam de acordo com o artigo 7º item A do presente instrumento da A.C.A.M.C.,     reunir-se-á, Ordinariamente, uma ou mais vezes pôr ano, sempre convocada pelo Presidente da A.C.A.M.C., ou pôr seu substituto legal, através de edital afixada na sede da entidade, com antecedência de no mínimo de quinze dias.

     Parágrafo 1º - Nas sessões Ordinárias a Assembleia deliberara com qualquer número de filiados desde que não seja inferior a seis, nas Extraordinárias, deliberara com a presença de metade mais um de seus membros, em primeira convocação, e com qualquer número em segunda.
       Parágrafo 2º - Somente será permitida a representação de filiados se o representante apresentar procuração especifica para esse fim, fornecida pelo representante.
        Parágrafo 3º - Cada procurador poderá representar um único filiado.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇOES DA ASSEMBLÉIA GERAL.

ARTIGO 11º - Compete a Assembleia Geral.
       a) Aprovar, no início de cada exercício, as contas da Diretoria, previamente instituída pôr parecer do Conselho Fiscal, relativo ao exercício anterior.
       b) Aprovar o relatório do exercício anterior, apresentado pelo Presidente da
A.C.A.M.C.
      c) Distribuir, por justa causa, devidamente fundamentada, e sempre respeitando o direito de defesa, os membros da Diretoria mediante dois terços dos votos da totalidade dos votantes.
       d) Julgar os recursos interpostos pelos filiados das opiniões impostas pela Diretoria.
       e) Resolver sobre a concessão dos títulos de filiados honorários e beneméritos.
       f) Votar o Estatuto e suas alterações.
       g) Deliberar sobre a criação de taxas e contribuições.

       Parágrafo 1º - A Assembleia Geral só poderá ser deliberara sobre os assuntos especificados nos respectivos editais de convocação.
     Parágrafo 2º - Ao Presidente da A.C.A.M.C., é assegurado o direito de instalar e presidir as sessões de Assembleia Geral e nela tomar parte, podendo votar em caso de empate.
       Parágrafo 3º - O disposto no parágrafo anterior ficará sem efeito, sempre que a Assembleia se reunir-se para decidir sobre a destituição do Presidente da A.C.A.M.C., ou julgar atos pôr ele praticados, caso que será substituído.
       Parágrafo 4º - Quando for votar a aprovação das contas apresentada pelo Presidente da A.C.A.M.C., ou recursos interposto de decisões dele ou de penalidade pôr ele aplicadas, a Assembleia Geral será instalada e presidida pelo presidente da A.C.A.M.C., o qual todavia não terá direito a voto.


ARTIGO 12º - A Diretoria é composta pôr um Presidente, um Vice-Presidente, Secretario, Tesoureiro, Diretor Técnico, Diretor de Relações Públicas e Promoção de Eventos.
Parágrafo 1º - Ocorrendo o afastamento ou renúncia de cargo por parte de um dos membros da Diretoria, será eleito com votação em Assembleia Geral outro membro para compor a Diretoria.
Parágrafo 2° - Os membros diretores a serviço de competições ou a trabalho, poderão receber pró-labores e verbas de custeio para as despesas com locomoção, alimentação e hospedagem, desde que, pré-estipuladas pela presidência e depois de comprovadas com documentos de despesas.

ARTIGO 13º - Os cargos de Presidente serão promovidos pôr candidatos eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, com direito a reeleição.

ARTIGO 14º - Por necessitar ser provido pôr quem detenha representação das autoridades internacionais nos estilos que integram a A.C.A.M.C., todos os cargos da Diretoria terá mandato de quatro anos com direito a reeleição a apresentação, pelo Presidente da A.C.A.M.C., a Assembleia Geral, de uma lista sêxtuplo, formada pelos nomes dos elementos mais graduados dentro do estilo que integram a A.C.A.M.C., para que seja eleito, nomes e determinada a duração de seu mandato.
ARTIGO 15º - Os demais cargos que compõem a Diretoria serão preenchidos por nomeação do Presidente, que poderá, igualmente destituí-los a seu critério.

ARTIGO 16º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou, Extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a pedido, devidamente fundamentado, de qualquer de seus membros.

ARTIGO 17º - A Diretoria só poderá decidir com a presença de no mínimo, metade mais um de seus membros.

       Parágrafo 1º - As decisões serão tomadas pôr maioria de votos.
       Parágrafo 2º - Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.

ARTIGO 18º - Compete a Diretoria essencialmente, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regulamentos Internos e demais legislação complementar da A.C.A.M.C., deliberará sobre assuntos administrativos, técnicos, desportivos, jurídicos, sociais, médicos e financeiros de interesse da entidade, procurando resolvê-los, ainda que se constituam em casos omissos deste Estatuto.

ARTIGO 19º - Além das atribuições constantes do artigo anterior, e do dever de prestar todas e quaisquer informações pedidas pelo Conselho Fiscal, e pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DE EXERCICIO.

I - AO PRESIDENTE:
       a) Presidir, administrar e dirigir a A.C.A.M.C, fazendo executar as decisões de cada um de seus poderes.
       b) Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
       c) Presidir as sessões da Diretoria e da Assembleia Geral.
       d) Nomear e dispensar, livremente, os membros da Diretoria.
       e) Convocar as sessões da Assembleia e da Diretoria.
       f) Assinar Diplomas, Certificados e Carteiras, rubricar todos os livros e despachar os expedientes administrativos.
       g) Aplicar as penalidades previstas na legislação da A.C.A.M.C.
       h) Organizar com o tesoureiro, o orçamento da receita e das despesas da A.C.A.M.C.
       i) Apresentar a Assembleia Geral relatório e prestação de contas anuais.
       j) Autorizar despesas e pagamentos.
       k) Assinar cheques, recibos, ordens de pagamentos, o balanço geral, levantamento ao final de doze meses, e o inventario dos bens da entidade.
       l) Prestar contas as autoridades fiscais e tributarias.
       m) Contratar, demitir empregados e fixar os seus vencimentos, consoante as necessidades de serviços, com aprovação prévia do conselho deliberativo.

II – AO VICE-PRESIDENTE:
  • Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições e substituir o mesmo em suas faltas e impedimentos;
  • Assumir a Presidência em caso de afastamento definitivo do Presidente quando isto ocorrer no segundo mandato;
  • Zelar pelo Patrimônio Social e Histórico da A.C.A.M.C;
  • Zelar pela conservação dos bens imóveis e moveis da A.C.A.M.C.;
  • Ter sob seu controle o registro das Leis da A.C.A.M.C. nas alterações nela introduzidas e das interpretações que sob as mesmas forem dadas pelo Tribunal de Justiça.

III - AO SECRETÁRIO:
       a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria.
       b) Ocupar-se das correspondências recebida e expedida.
       c) Assinar Diplomas, Certificados, Carteiras, Títulos.
       d) Ter sob sua guarda e fiscalização os arquivos da entidade, livros, processos, correspondências e documentos.
       e) Ter a seu cargo o registro de todos os fatos inerentes a manutenção das boas relações sociais e desportivas entre a A.C.A.M.C. e seus filiados, outras associações desportivas e seus principais dirigentes.
       f) Ordenar a publicação das decisões dos poderes da A.C.A.M.C., transmitindo-as aos filiados.
       g) Elaborar planos de trabalho de acordo com as deliberação da Diretoria executiva e da Assembleia Geral.

IV - AO TESOUREIRO:
       a) Organizar ou mandar organizar e manter sob sua guarda a contabilidade da A.C.A.M.C.
       b) Providenciar a arrecadação da receita.
       c) Ter sob sua guarda os valores e bens pertencentes a entidade.
       d) Providenciar o levantamento do balanço anual e do inventario anual dos bens da    A.C.A.M.C.
       e) Apresentar a Diretoria, e ao conselho fiscal a cada seis meses, os balancetes de receita e despesas.
       f) Assinar com o Presidente cheques, ordens de pagamento e balanços anuais.
       g) Abrir contas bancarias junto com o presidente.
       h) Efetuar o pagamento das despesas autorizada, verificando, antes suas exatidão.
       i) Organizar com o Presidente a proposta orçamentária de cada ano.
       j) Emitir recibos.

VI - AO DIRETOR TÉCNICO:
       a) Organizar o calendário oficial de eventos da A.C.A.M.C.
       b) Decidir juntamente com o Presidente sobre a concessão de Certificados e Diplomas aos atletas e aos Instrutores, Professores e Árbitros.
       c) Decidir juntamente com o Presidente sobre a concessão de representação de estilos aos filiados.
       d) Decidir sobre a necessidade de submeterem-se, Professores e Instrutores, Árbitros e Atletas graduados a cursos periódicos de reciclagem, bem como a outros cursos que venham a complementar sua formação.
       e) Decidir sobre a composição de representações oficiais da entidade.
       f) Elaborar regulamentos técnicos dos estilos que a A.C.A.M.C., congrega, bem como regulamentos a serem adotados em campeonatos, torneios e competições.
       g) Colaborar na elaboração de todos os regulamentos internos da entidade normalmente nos que digam respeito a aplicação de penalidades.

VII - AO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PROMOÇÃO DE EVENTOS:
       a) Opinar sobre todos os assuntos atinentes a sua área de atuação;
       b) Organizar o calendário oficial de eventos da A.C.A.M.C., dando ciência aos órgãos de divulgação para uma ampla publicidade do Kung Fu, Wushu, Kuoshu;
     c) Elaborar campanhas publicitárias de divulgação do Kung Fu, Wushu, Kuoshu;
       d) Promover a feitura de uma revista da A.C.A.M.C. e de um Site para um melhor relacionamento com as filiadas e para a divulgação do Kung Fu, Wushu, Kuoshu brasileiro em âmbito estadual, nacional e internacional;
       e) Dar publicidade das modificações, determinações e regulamentos da A.C.A.M.C., bem como das normas ou resoluções fixadas pela A.C.A.M.C.;
     f) Apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação, no ano anterior;
       g) Fazer contatos com organizações públicas e privadas no sentido de promover o incremento do Kung Fu, Wushu, Kuoshu;
       h) Criar e coordenar eventos que gerem visibilidade da A.C.A.M.C. perante a opinião pública;

IX - O CONSELHO FISCAL
 É composto por três membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos.
       Parágrafo 1º - Assim que eleito, o Conselho Fiscal se reunirá e elegerá um Presidente dentre seus membros.
       Parágrafo 2º - Ocorrendo o afastamento ou renúncia de cargo por parte de um dos membros do Conselho Fiscal, será eleito com votação em Assembleia Geral outro membro para compor.

ARTIGO 20º - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, nos prazos previstos em Lei, pôr convocação de seu Presidente, ou extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou do Presidente da A.C.A.M.C.

ARTIGO 21º - As atribuições do Conselho Fiscal são as que constam da Lei, e, além dessas, as previstas neste Estatuto.

ARTIGO 22º - É de competência do Conselho Fiscal:
       a) Opinar sobre qualquer matéria financeira submetida a sua apreciação pelo Presidente da A.C.A.M.C., ou pela Assembleia Geral.
       b) Julgar processos relativos a contas ou irregularidades financeira da A.C.A.M.C.
       c) Estudar os relatórios apresentados pela Diretoria e sobre eles apresentador parecer a Assembleia Geral.
       d) Instruir com seu parecer o balanço anual a ele submetido pelo Presidente da A.C.A.M.C.
       e) Comparecer às sessões da Assembleia Geral.
       f) Opinar sobre a aplicação de receitas que não sejam necessárias ao imediato custeio de despesas.
       g) Emitir parecer sobre todas as contas como também do recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro.

CAPITULO VIII
DOS EVENTOS 

Art. 23 – A A.C.A.M.C. realizará anualmente o seu calendário esportivo, previamente elaborado pelas diretorias técnica, relação públicas e promoção de eventos, sendo aprovado pela Presidência. Os demais campeonatos, torneios ou circuitos extra-calendário terão o apoio da A.C.A.M.C., desde que comunicados através de ofício no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do evento.

Art. 24 - Só poderão participar dos eventos da A.C.A.M.C., as filiadas vinculadas que estiverem em gozo dos seus direitos estatutários, salvo também as associações, institutos e academias não filiadas quer forem convidadas pela Diretoria da A.C.A.M.C.

CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE
DE ARTES MARCIAIS CHINESAS.

ARTIGO 25º - O patrimônio da A.C.A.M.C., será constituído de bens, imóveis, moveis, materiais desportivos, biblioteca, máquinas, equipamentos desportivos e de escritório e tudo que vier a ser pôr ela adquirido ou ela doado, bem como pela receita, composta pôr taxas, comissão e rendas pela participação em eventos, donativos subvenções ou legados, deduzidas as despesas para manutenção de entidades e para a participação em eventos.

ARTIGO 26º - É expressamente proibida a distribuição de lucros entre filiados, devendo os lucros, se existirem, reverter aos cofres da A.C.A.M.C., para aumento de seu patrimônio.

ARTIGO 27º - O patrimônio da A.C.A.M.C., será administrado pela Diretoria.

CAPITULO X
DO PROCESSO ELEITORAL

ARTIGO 28º -  As eleições para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas de conformidade com o disposto neste estatuto.

ARTIGO 29º - No prazo de até sessenta dias antes do termino do mandato em exercício, a diretoria executiva convocará três sócios em dias com suas obrigações estatutárias para instalação do processo eleitoral.


Paragrafo 1° - A assembleia geral para eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal será convocada pelo presidente em exercício com antecedência mínima de trinta dias da realização do pleito.

Paragrafo 2° -  Cópias do edital de convocação deverão ser afixados em locais de fácil acesso dos associados, de rnodo a garantir a mais ampla divulgação das eleições.


ARTIGO 30º - O processo eleitoral será instaurado com a constituição de uma comissão formada por três membros escolhidos dentre os associados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único -  A partir da sua constituição, a comissão eleitoral passará a conduzir o processo eleitoral de acordo com o regulamento aprovado nestre estatuto.

ARTIGO 31º -  Não poderá ser candidato o Associado que:
  • Não tiver definitivamente aprovado suas contas em cargo de administração;
  • Houver lesado o património de qualquer entidade;
  • Pertença à comissão eleitoral;
  • Tenha menos de dezoito anos;

  • Seja associado a menos de ano.

CAPITULO XI
DA POSSE

ARTIGO 32º - A posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, realizar-se-a automaticamente apos a eleição.
Paragrafo Unico -  O membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal eleito, que não estiver na assembleia prevista no parágrafo anterior, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias perante a Diretoria Executiva, sob a pena da perda do mandato, apresentando motivo justo aceito pela Diretoria Exercutiva.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 33º - As cores oficiais da A.C.A.M.C., são: branco, cinza, preto, amarelo, ouro, laranja, verde, vermelho, e os Símbolos da A.C.A.M.C.,         são: a) Bandeira, b) Botton,  c) Escudo, os constantes dos desenhos anexos, que o presente integram.
Parágrafo Único - As especificações destes símbolos deverão constar no regime interno.

ARTIGO 34º - A reforma ou revisão do presente Estatuto apenas se efetivara pôr deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, pelo Presidente da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, pelo Presidente da A.C.A.M.C.

ARTIGO 35º - As pessoas jurídicas filiadas perderão a afiliação em virtude de renúncia, fusão com congêneres não filiadas, dissolução ou apenas de eliminação imposta pelo Presidente da A.C.A.M.C., ou ainda pôr falta de pagamento, das taxas regulamentares.
Parágrafo Único - Os atletas filiados perderão a afiliação pôr motivo de renúncia, pena de eliminação imposta pelo Presidente da A.C.A.M.C., ou pôr falta de pagamento das taxas regulamentares.

ARTIGO 36º - A Associação Cearense de Artes Marciais, somente se dissolverá pôr decisão da Assembleia Geral convocada, extraordinariamente, para esse fim, e pôr maioria absoluta de votos.

ARTIGO 37º - Dissolverá a A.C.A.M.C., e saldados os débitos porventura existentes, seu patrimônio passará, a critério da Assembleia Geral, para uma entidade filantrópica ou congênere.

ARTIGO 38º - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após seu registro no cartório de registro e título e documentos.

2 Responses to " ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ARTES MARCIAIS CHINESAS "

  1. O Estatuto tem alguns itens que não deveriam ou não aconselharia: um deles é que associação nenhuma e nem sequer federação tem o poder de ser fiscalizador, não é essa a função desse tipo de órgão, assim se torna inútil colocar no estatuto, outro item é que vcs isentaram a possibilidade de receber recursos estatais, ou seja, entendo não quererem envolvimento com políticos, mas existem maneiras de receberem recursos legais e sem nada deverem a eles, mas vcs podam essa possibilidade pelo próprio estatuto. Por fim não o li todo. Simplifiquem mais as coisas é a sugestão que dou, mas de toda forma parabéns pelo projeto e lembrem, que para ser uma associação de artes marciais chinesas, vcs resumiram quais representar, ou seja, são mais de 500 reconhecidas e vcs citaram especificamente algumas. Mas tudo bem. rs

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    1. Tentei postar com meu e-mail aqui, mas parece que não deu certo. inscricaosadarts@gmail.com

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